Lei 11.958/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transformados:

I - o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

II - o cargo de Secretário Adjunto, DAS-101.6, distribuído para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca nos termos do inciso II do caput do art. 40 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, em Secretário DAS-101.6.

Lei 11.958/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transformados:

I - o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

II - o cargo de Secretário Adjunto, DAS-101.6, distribuído para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca nos termos do inciso II do caput do art. 40 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, em Secretário DAS-101.6.