Decreto-Lei 2.467/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os novos valores decorrentes das alterações do art. 1º a partir do exercício de 1989.

Decreto-Lei 2.467/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os novos valores decorrentes das alterações do art. 1º a partir do exercício de 1989.