Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)