Decreto 12.302/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Sisest:

I - aprimorar a organização das atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais;

II - constituir rede colaborativa com vistas a desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade na supervisão ministerial da governança das empresas estatais federais;

III - estimular ações e políticas para o aprimoramento e o fortalecimento institucional e da governança das empresas estatais federais;

IV - facilitar os trâmites documentais e a disponibilização de informações sobre as empresas estatais federais; e

V - monitorar a realização dos objetivos estabelecidos nos atos de constituição das empresas estatais federais e a harmonização de suas atividades às políticas públicas, com vistas à geração de valor para a sociedade.

Decreto 12.302/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Sisest:

I - aprimorar a organização das atividades de supervisão ministerial e de coordenação da governança das empresas estatais federais;

II - constituir rede colaborativa com vistas a desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade na supervisão ministerial da governança das empresas estatais federais;

III - estimular ações e políticas para o aprimoramento e o fortalecimento institucional e da governança das empresas estatais federais;

IV - facilitar os trâmites documentais e a disponibilização de informações sobre as empresas estatais federais; e

V - monitorar a realização dos objetivos estabelecidos nos atos de constituição das empresas estatais federais e a harmonização de suas atividades às políticas públicas, com vistas à geração de valor para a sociedade.