Art. 6º. Compete às empresas estatais, no âmbito do Sisest:
I - cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e
II - fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.
I - cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e
II - fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.