Decreto 12.302/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Compete às empresas estatais, no âmbito do Sisest:

I - cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e

II - fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.

Decreto 12.302/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Compete às empresas estatais, no âmbito do Sisest:

I - cumprir as orientações procedimentais expedidas pelo órgão central do Sisest; e

II - fornecer ao órgão central e aos órgãos setoriais as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de sua atuação.