Art. 5º. Compete aos órgãos setoriais do Sisest:
I - assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;
II - manter registros atualizados de acordo com a regulamentação do órgão central;
III - promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e
V - prestar informações e enviar documentação pertinente ao órgão central do Sisest.
I - assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;
II - manter registros atualizados de acordo com a regulamentação do órgão central;
III - promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e
V - prestar informações e enviar documentação pertinente ao órgão central do Sisest.