Decreto 12.302/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Compete aos órgãos setoriais do Sisest:

I - assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;

II - manter registros atualizados de acordo com a regulamentação do órgão central;

III - promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e

V - prestar informações e enviar documentação pertinente ao órgão central do Sisest.

Decreto 12.302/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Compete aos órgãos setoriais do Sisest:

I - assessorar o Ministro de Estado na supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas à Pasta;

II - manter registros atualizados de acordo com a regulamentação do órgão central;

III - promover a harmonização do planejamento estratégico da empresa estatal vinculada com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades estabelecidas para o setor de atuação;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho da empresa estatal relacionado à qualidade da governança corporativa, à eficiência operacional e à eficácia na promoção das finalidades para as quais foi criada; e

V - prestar informações e enviar documentação pertinente ao órgão central do Sisest.