Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento de Polícia Federal, 3 cargos, em comissão, símbolo 3-C, de Delegado Regional de 3ª Categoria.
Decreto-Lei 908/1969 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento de Polícia Federal, 3 cargos, em comissão, símbolo 3-C, de Delegado Regional de 3ª Categoria.