Decreto-Lei 908/1969 - Artigo 1

Art. 1º. As atuais Subdelegacias Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos Estados de Mato Grosso, de Minas Gerais e do Ceará, com sede, respectivamente nas cidades de Campo Grande, Belo Horizonte e Fortaleza, ficam transformadas em Delegacia Regionais de 3ª Categoria.

Decreto-Lei 908/1969 - Artigo 1

Art. 1º. As atuais Subdelegacias Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos Estados de Mato Grosso, de Minas Gerais e do Ceará, com sede, respectivamente nas cidades de Campo Grande, Belo Horizonte e Fortaleza, ficam transformadas em Delegacia Regionais de 3ª Categoria.