Lei 10.203/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.053-35, de 25 de janeiro de 2001.

Lei 10.203/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.053-35, de 25 de janeiro de 2001.