Lei 6.757/1979 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho curador compete:

a) decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;

b) verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;

c) opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.

Lei 6.757/1979 - Artigo 8

Art. 8º. Ao Conselho curador compete:

a) decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;

b) verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;

c) opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.