Art. 8º. Ao Conselho curador compete:
a) decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;
b) verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;
c) opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.
a) decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;
b) verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;
c) opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.