Lei 6.757/1979 - Artigo 15

Art. 15. Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Lei 6.757/1979 - Artigo 15

Art. 15. Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.