Art. 26. O INPS, o INAMPS e o IAPAS gozarão, em sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, rendas, serviços, direitos e ações, das regalias, privilégios e imunidades da União, nos termos do § 1º do artigo 19 da Constituição.
Parágrafo único. A LBA e a FUNABEM, além da imunidade a que se refere o artigo 19, item III, letra " c ", da Constituição, gozarão das regalias e privilégios das autarquias federais.
Parágrafo único. A LBA e a FUNABEM, além da imunidade a que se refere o artigo 19, item III, letra " c ", da Constituição, gozarão das regalias e privilégios das autarquias federais.