Lei 6.439/1977 - Artigo 28

Art. 28. Ficam criados os cargos de Presidente do INAMPS, código DAS-101.5, e de Presidente do IAPAS, código DAS-101.5.

Lei 6.439/1977 - Artigo 28

Art. 28. Ficam criados os cargos de Presidente do INAMPS, código DAS-101.5, e de Presidente do IAPAS, código DAS-101.5.