Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1977
Brasília, em 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1977