Lei 6.439/1977 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1977

Lei 6.439/1977 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1977