Lei 2.264/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954

Lei 2.264/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954