LEI Nº 2.264, DE 12 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracajú, Estado de Sergipe.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: