Decreto-Lei 1.159/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º, "caput", do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1972, inclusive, a não incidência do impôsto de que trata o "caput" do artigo 28 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1968".

Decreto-Lei 1.159/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º, "caput", do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1972, inclusive, a não incidência do impôsto de que trata o "caput" do artigo 28 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1968".