Decreto-Lei 8.606/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Aeronáutica, ao concluírem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, ou à nomeação de 2º tenente, fazem jus a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)."

Decreto-Lei 8.606/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Aeronáutica, ao concluírem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, ou à nomeação de 2º tenente, fazem jus a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)."