DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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