Decreto-Lei 8.606/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.606/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a redação do art. 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: