Decreto 41.842/1957 - Artigo 2
Art. 2º.
O imóvel, em aprêço, se destina à instalação da 4ª Companhia Especial de Manutenção.
Decreto 41.842/1957 - Artigo 2
Art. 2º.
O imóvel, em aprêço, se destina à instalação da 4ª Companhia Especial de Manutenção.