Decreto 41.842/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel, em aprêço, se destina à instalação da 4ª Companhia Especial de Manutenção.

Decreto 41.842/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel, em aprêço, se destina à instalação da 4ª Companhia Especial de Manutenção.