Decreto-Lei 1.087/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.087, DE 2 DE MARÇO DE 1970.

Dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.087/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.087, DE 2 DE MARÇO DE 1970.

Dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA: