Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação do Quadro Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos).