Lei 7.848/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Quadro Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos).

Lei 7.848/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Quadro Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos).