Lei 12.096/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - os arts. 4º e 5º da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009; e

II - o § 1º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Brasília, 24 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009

Lei 12.096/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - os arts. 4º e 5º da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009; e

II - o § 1º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Brasília, 24 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009