Art. 8º. Ficam revogados:
I - os arts. 4º e 5º da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009; e
II - o § 1º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Brasília, 24 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009
I - os arts. 4º e 5º da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009; e
II - o § 1º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Brasília, 24 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009