Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
XVII - (VETADO)
§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2011.
............... " (NR)