Art. 6º. O art. 1º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º ...............
Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil." (NR)