Artigo 2º.
Definições
Para os propósitos da presente Convenção, salvo se for expressamente estipulado de outra maneira:
1. "Regras" significa as Regras contidas nos Anexos à presente Convenção.
2. "Substância nociva" significa qualquer substância que se despejada no mar, é capaz de gerar riscos para a saúde humana, danificar os recursos biológicos e a vida marinha, prejudicar as atividades marítimas recreativas ou interferir com outras utilizações legitimas do mar e inclui toda substância sujeita a controle pela presente Convenção.
3. a) "Descarga" em relação a substâncias nocivas ou efluentes contendo tais substâncias, significa quaisquer despejos provenientes de um navio e inclui qualquer escapamento, remoção, derramamento, vazamento, bombeamento, lançamento para fora ou esvaziamento.
b) A "Descarga" não inclui:
i) lançamento no sentido da "Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Lançamento de Detritos e outras Substâncias", feita em Londres a 13 de novembro de 1972, ou ou de múltiplo estágio. Se for utilizado o método de múltiplo estágio, dê o arco vertical coberto pelas máquinas e o número de vezes que o arco é coberto por aquele estágio particular do programa.
3 - Se os programas dados no Manual de Operações e Equipamento não forem seguidos, então as razões devem ser dadas nas observações.
4 - Mangueiras manuais, lavagem por máquinas e/ou limpeza química. Quando for usada a limpeza química, deverão ser indicados os produtos químicos utilizados e sua quantidade.
Nome do navio ...............
Número ou Letras Indicativos ...............
Operações de Carga/Lastro (Petroleiros)*/Operações em
Compartimentos de Máquinas (Todos os Navios)*
Data Código Item Registro das
Letra (Número) Operações/Assinatura
do Oficial Encarregado
Assinatura do Comandante ...............
(*) Cancele como apropriado
Definições
Para os propósitos da presente Convenção, salvo se for expressamente estipulado de outra maneira:
1. "Regras" significa as Regras contidas nos Anexos à presente Convenção.
2. "Substância nociva" significa qualquer substância que se despejada no mar, é capaz de gerar riscos para a saúde humana, danificar os recursos biológicos e a vida marinha, prejudicar as atividades marítimas recreativas ou interferir com outras utilizações legitimas do mar e inclui toda substância sujeita a controle pela presente Convenção.
3. a) "Descarga" em relação a substâncias nocivas ou efluentes contendo tais substâncias, significa quaisquer despejos provenientes de um navio e inclui qualquer escapamento, remoção, derramamento, vazamento, bombeamento, lançamento para fora ou esvaziamento.
b) A "Descarga" não inclui:
i) lançamento no sentido da "Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Lançamento de Detritos e outras Substâncias", feita em Londres a 13 de novembro de 1972, ou ou de múltiplo estágio. Se for utilizado o método de múltiplo estágio, dê o arco vertical coberto pelas máquinas e o número de vezes que o arco é coberto por aquele estágio particular do programa.
3 - Se os programas dados no Manual de Operações e Equipamento não forem seguidos, então as razões devem ser dadas nas observações.
4 - Mangueiras manuais, lavagem por máquinas e/ou limpeza química. Quando for usada a limpeza química, deverão ser indicados os produtos químicos utilizados e sua quantidade.
Nome do navio ...............
Número ou Letras Indicativos ...............
Operações de Carga/Lastro (Petroleiros)*/Operações em
Compartimentos de Máquinas (Todos os Navios)*
Data Código Item Registro das
Letra (Número) Operações/Assinatura
do Oficial Encarregado
Assinatura do Comandante ...............
(*) Cancele como apropriado