Lei 7.620/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1987

Lei 7.620/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1987