Art. 1º. Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré - PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.