Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.117.219.223,00 (quatro bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II; e
II - excesso de arrecadação, relativo a receita com a emissão de selos fiscais federais, no valor de R$ 106.047.446,00 (cento e seis milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).
I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.117.219.223,00 (quatro bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II; e
II - excesso de arrecadação, relativo a receita com a emissão de selos fiscais federais, no valor de R$ 106.047.446,00 (cento e seis milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).