Decreto 39.284/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.284, DE 1º DE JUNHO DE 1956

Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente "Encontro dos Bispos do Nordeste ", realizado em Campina Grande;

CONSIDERANDO as sugestões dos órgãos governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino ao seu meio, mediante a realização de projetos propiciados de riqueza e bem estar,

DECRETA:

Decreto 39.284/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.284, DE 1º DE JUNHO DE 1956

Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente "Encontro dos Bispos do Nordeste ", realizado em Campina Grande;

CONSIDERANDO as sugestões dos órgãos governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino ao seu meio, mediante a realização de projetos propiciados de riqueza e bem estar,

DECRETA: