Decreto 39.284/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação promoverão as medidas necessárias a instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Parnaíba a ser localizado no trecho compreendido entre as cidades de Teresina e Porto, Estado do Piaui.

Decreto 39.284/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação promoverão as medidas necessárias a instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Parnaíba a ser localizado no trecho compreendido entre as cidades de Teresina e Porto, Estado do Piaui.