Decreto-Lei 1.257/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.257, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973.

Estende às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, os favores previstos no Convênio de 29 de março de 1958, entre o Brasil e a Bolívia, aplicáveis às borrachas em, bruto.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.257/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.257, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973.

Estende às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, os favores previstos no Convênio de 29 de março de 1958, entre o Brasil e a Bolívia, aplicáveis às borrachas em, bruto.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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