Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1973
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1973