Decreto 56.465/1965 - Artigo 9

Art. 9º. O Superintendente do PVEA, submeterá dentro de trinta (30) dias à aprovação pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o Regimento Interno da Comissão.

Decreto 56.465/1965 - Artigo 9

Art. 9º. O Superintendente do PVEA, submeterá dentro de trinta (30) dias à aprovação pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o Regimento Interno da Comissão.