Decreto 56.465/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão de que trata o presente decreto continuará sob a jurisdição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e terá a seguinte constituição:

I - Presidência.

II - Gabinete.

III - Diretoria Executiva.

IV - Assistência Jurídica.

V - Auditoria.

VI - Coordenação (Duas).

§ 1º - As duas Coordenações técnico-administrativas serão sediadas, respectivamente, em Belém e Brasília e suas chefias serão exercidas privativamente por engenheiros civis.

§ 2º - As duas Coordenações serão divididas, cada uma, em:

a) Assistência Técnica;

b) Asssistência Administrativa.

§ 3º - O Diretor Executivo da Comissão supervisionará os serviços da mesma, exercendo as atribuições executivas da Presidência da Comissão.

§ 4º - O preenchimento das funções de Chefe de Gabinete, Diretor Executivo, Auditor Contábil, Coordenador, e de Assistente, será feito mediante portaria do Superintendente da SPVEA, na qualidade de Presidente da Comissão Especial.

§ 5º - O Superintendente da SPVEA presidirá a Comissão usando das atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Diretor Executivo da Rodobrás.

§ 6º - Os componentes da Comissão de que trata êste artigo trabalharão sob o regime de dedicação exclusiva, tendo suas substituições eventuais fixadas no Regimento Interno e salários e gratificações fixados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Decreto 56.465/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão de que trata o presente decreto continuará sob a jurisdição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e terá a seguinte constituição:

I - Presidência.

II - Gabinete.

III - Diretoria Executiva.

IV - Assistência Jurídica.

V - Auditoria.

VI - Coordenação (Duas).

§ 1º - As duas Coordenações técnico-administrativas serão sediadas, respectivamente, em Belém e Brasília e suas chefias serão exercidas privativamente por engenheiros civis.

§ 2º - As duas Coordenações serão divididas, cada uma, em:

a) Assistência Técnica;

b) Asssistência Administrativa.

§ 3º - O Diretor Executivo da Comissão supervisionará os serviços da mesma, exercendo as atribuições executivas da Presidência da Comissão.

§ 4º - O preenchimento das funções de Chefe de Gabinete, Diretor Executivo, Auditor Contábil, Coordenador, e de Assistente, será feito mediante portaria do Superintendente da SPVEA, na qualidade de Presidente da Comissão Especial.

§ 5º - O Superintendente da SPVEA presidirá a Comissão usando das atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Diretor Executivo da Rodobrás.

§ 6º - Os componentes da Comissão de que trata êste artigo trabalharão sob o regime de dedicação exclusiva, tendo suas substituições eventuais fixadas no Regimento Interno e salários e gratificações fixados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.