Art. 11. A Comissão Especial providenciará a transferência da responsabilidade da execução dos ramais da BR-14 já indicados ou concluídos para órgãos rodoviários federais ou estaduais que atuem nas respectivas áreas jurisdicionais.
Decreto 56.465/1965 - Artigo 11
Art. 11. A Comissão Especial providenciará a transferência da responsabilidade da execução dos ramais da BR-14 já indicados ou concluídos para órgãos rodoviários federais ou estaduais que atuem nas respectivas áreas jurisdicionais.