Decreto 56.465/1965 - Artigo 14

Art. 14. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1965 e retificado em 8.7.1965

Decreto 56.465/1965 - Artigo 14

Art. 14. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1965 e retificado em 8.7.1965