Decreto 56.465/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em Comissão Especial de Construção da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) a atual Comissão Executivo da Rodovia Belém-Brasília, de que trata o Decreto nº 628, de 23-2-1962 e que funcionará como órgão executor de tarefa específica da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), tendo como finalidade a construção, operação, administração e conservação, inclusive obras de arte especiais da referida rodovia.

§ 1º - É da sua responsabilidade precipuamente, a execução e administração de tôdas as obras e serviços necessários à manutenção do tráfego rodoviário regular, de todo o trecho da BR-14, situado entre Jaraguá, no Estado de Goiás e Santa Maria, no entroncamento da BR-14 com a BR-22, no Estado do Pará.

Decreto 56.465/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em Comissão Especial de Construção da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) a atual Comissão Executivo da Rodovia Belém-Brasília, de que trata o Decreto nº 628, de 23-2-1962 e que funcionará como órgão executor de tarefa específica da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), tendo como finalidade a construção, operação, administração e conservação, inclusive obras de arte especiais da referida rodovia.

§ 1º - É da sua responsabilidade precipuamente, a execução e administração de tôdas as obras e serviços necessários à manutenção do tráfego rodoviário regular, de todo o trecho da BR-14, situado entre Jaraguá, no Estado de Goiás e Santa Maria, no entroncamento da BR-14 com a BR-22, no Estado do Pará.