TÍTULO II
Das bases de organização do ensino industrial
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO ENSINO INDUSTRIAL
Das bases de organização do ensino industrial
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO ENSINO INDUSTRIAL
Art. 3º. O ensino industrial deverá atender:
1. Aos interesses do trabalhador, realizando a sua preparação profissional e a sua formação humana.
2. Aos interesses das empresas, nutrindo-as, segundo as suas necessidades crescentes e mutaveis, de suficiente e adequada mão de obra.
3. Aos interesses da nação, promovendo continuamente a mobilização de eficientes construtores de sua economia e cultura.