Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 13

SECÇÃO V
Dos cursos avulsos


Art. 13. Cursos avulsos, ou de divulgação, são os destinados a dar aos interessados em geral conhecimentos de atualidades técnicas.

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 13

SECÇÃO V
Dos cursos avulsos


Art. 13. Cursos avulsos, ou de divulgação, são os destinados a dar aos interessados em geral conhecimentos de atualidades técnicas.