Art. 75. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942