Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 75

Art. 75. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 75

Art. 75. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942