Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 22

Art. 22. Chamar-se-ão ouvintes os componentes do auditório dos cursos de divulgação.

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 22

Art. 22. Chamar-se-ão ouvintes os componentes do auditório dos cursos de divulgação.