Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 22
Art. 22.
Chamar-se-ão ouvintes os componentes do auditório dos cursos de divulgação.
Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 22
Art. 22.
Chamar-se-ão ouvintes os componentes do auditório dos cursos de divulgação.