SECÇÃO II
Da classificação dos cursos
Da classificação dos cursos
Art. 8º. Os cursos de ensino industrial serão das seguintes modalidades:
a) cursos ordinários, ou de formação profissional;
b) cursos extraordinários, ou de qualificação, aperfeiçoamento ou especialização profissional;
c) cursos avulsos ou de ilustração profissional.