Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 74

Art. 74. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 74

Art. 74. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)