Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 14

SECCÃO VI
Dos tipos de estabelecimentos de ensino industrial


Art. 14. Os tipos de estabelecimentos de ensino industrial serão determinado, segundo a modalidade dos cursos de formação profissional, que ministrarem.

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 14

SECCÃO VI
Dos tipos de estabelecimentos de ensino industrial


Art. 14. Os tipos de estabelecimentos de ensino industrial serão determinado, segundo a modalidade dos cursos de formação profissional, que ministrarem.