Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Dentro de cada ordem de ensino, o ensino industrial será desdobrado em secções, e as secções, em cursos.

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Dentro de cada ordem de ensino, o ensino industrial será desdobrado em secções, e as secções, em cursos.