SECÇÃO II
Dos trabalhos escolares e do tempo escolar
Dos trabalhos escolares e do tempo escolar
Art. 35. Os trabalhos próprios do currículo constarão de aulas, e bem assim de exercícios e exames escolares.
Parágrafo único. Far-se-á a verificação do valor dos exercícios e exames escolares por meio de notas, graduadas de zero a cem.