CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO À VIDA ESCOLAR
SECÇÃO I
Das condições de admissão
DA ADMISSÃO À VIDA ESCOLAR
SECÇÃO I
Das condições de admissão
Art. 29. O candidato à matrícula na primeira série de qualquer dos cursos industriais, de mestria, ou técnicos, ou na única série dos cursos pedagógicos, deverá desde logo apresentar prova de não ser portador de doença contagiosas e de estar vacinado