Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 29

CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO À VIDA ESCOLAR

SECÇÃO I
Das condições de admissão


Art. 29. O candidato à matrícula na primeira série de qualquer dos cursos industriais, de mestria, ou técnicos, ou na única série dos cursos pedagógicos, deverá desde logo apresentar prova de não ser portador de doença contagiosas e de estar vacinado

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 29

CAPÍTULO VIII
DA ADMISSÃO À VIDA ESCOLAR

SECÇÃO I
Das condições de admissão


Art. 29. O candidato à matrícula na primeira série de qualquer dos cursos industriais, de mestria, ou técnicos, ou na única série dos cursos pedagógicos, deverá desde logo apresentar prova de não ser portador de doença contagiosas e de estar vacinado