Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 58

CAPÍTULO XVII
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO XVIII
DA MONTAGEM ESCOLAR


Art. 58. Não poderão funcionar escolas industriais e escolas técnicas, que não disponham de adequada montagem, quanto à construção e ao material escolares. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)

Decreto-Lei 4.073/1942 - Artigo 58

CAPÍTULO XVII
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO XVIII
DA MONTAGEM ESCOLAR


Art. 58. Não poderão funcionar escolas industriais e escolas técnicas, que não disponham de adequada montagem, quanto à construção e ao material escolares. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)